quinta-feira, 6 de abril de 2017

Como é a estrutura organizacional de uma CIPA numa empresa?


Como deve ser composta a representação na CIPA?
A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro I da NR 5. Sendo que os representantes do empregador são indicados pelo empregador e os representantes dos empregados são eleitos por meio de votação dos empregados. A CIPA deve ser composta por representantes da maior parte dos setores do estabelecimento, sendo que não deve faltar, em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior número de acidentes.

Quantos suplentes devem existir na CIPA?
Cada representante titular na CIPA deverá ter um suplente que pertença ao mesmo setor.

O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada pela NR 5 para constituir CIPA?
A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro da CIPA. A NR 5 não estabelece a necessidade de registro deste representante na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), entretanto nada impede que a empresa faça isso de forma voluntária.

Para os grupos dos setores econômicos C-18 e C-18A (Construção) como deve ser construída a CIPA?
Nos grupos C-18 e C-18A (Construção) deverá ser constituída a CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores. Quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores, observar o dimensionamento descrito na NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - subitem 18.33.1.

Por quantos mandatos consecutivos poderão ser indicados os membros titulares da CIPA representantes do empregador?
Por até 2 (dois) mandatos.

Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no órgão regional do MTE?
Até 10 (dez) dias após a eleição.

Quais documentos devem ser apresentados para realizar o pedido de registro da CIPA?
Cópia da ata de eleição, cópia da ata de instalação e posse, calendário das reuniões ordinárias, onde devem constar dia, mês, hora e local de realização das reuniões.

Qual é o procedimento legal para compor a representação, titulares e suplentes, dos empregados na CIPA?
Através de eleição por escrutínio (voto) secreto.

Como deve ser realizada a eleição dos membros representantes dos empregados na CIPA?
Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, metade mais um do número de empregados de cada setor.

A eleição pode ser anulada?
Sim, desde que constatada alguma irregularidade na sua realização.

Por quanto tempo deve durar o mandato dos membros da CIPA?
Terá a duração de 01 (um) ano, permitida 01 (uma) reeleição.

Quando é que o membro da CIPA perde o direito a reeleição?
Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

Quando ocorre de o membro titular perder o mandato?
Quando o mesmo faltar a mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

Quem deve designar o presidente da CIPA?
O empregador.

Que membro pode ser designado para presidente da CIPA?
Somente os membros representantes do empregador.

Quem, e como, ocupará a vice-presidência da CIPA?
Este será obrigatoriamente um membro titular da representação dos empregados e por eles escolhido.

Quando é que ocorre a substituição do presidente pelo vice-presidenteda CIPA?
Quando ocorrer impedimentos eventuais e afastamentos temporários.

Quando é que ocorre a substituição do titular pelo suplente?
Em apenas duas situações:
a) quando o suplente tiver participado de mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias da CIPA como substituto do titular, que faltou por motivo não-justificado;
b) quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.

Quando é que deve ser convocada uma reunião extraordinária da CIPA?
Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar, de imediato, ao presidente da CIPA, o qual, em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária.

O que deve a CIPA fazer depois de discutir sobre o acidente na reunião extraordinária?
Deve encaminhar aos SESMT e ao empregador o resultado dessa discussão e as solicitações de providências.

O que deve o empregador fazer depois de receber essas solicitações?
Deve ouvir a opinião dos SESMT para no prazo de até 08 (oito) dias, responder à CIPA indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada.

O que deve ocorrer quando o empregador discorda das solicitações da CIPA e esta não aceita a sua justificativa?
Deve o empregador solicitar a presença do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no prazo máximo de 08 (oito) dias a partir da data da comunicação da não-aceitação pela CIPA.

A quem cabe na empresa promover a Semana Interna de Prevenção deAcidentes do Trabalho (SIPAT)?
A CIPA é responsável pela organização da SIPAT com o apoio dos SESMT.

A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA?
Ao presidente da CIPA.

Como será escolhido o secretário da CIPA?
Segundo o item 5.13 da NR 5, será escolhido de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados. O secretário da CIPA não precisa ser membro eleito. A anuência do empregador só se faz necessária se o secretário não for membro da CIPA. Será, entretanto, de bom princípio a comunicação ao empregador sobre quem será o secretário, em função das atribuições que lhe serão delegadas. A consulta ao empregador pode ser feita pelo próprio presidente da CIPA e não precisa ser formalizada por escrito. Pode ser uma consulta informal. O secretário e seu substituto só terão direito à garantia de emprego quando forem membros eleitos da CIPA.


                                

Nenhum comentário:

Postar um comentário