CIPA
é a sigla correspondente para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que
tem como principal objetivo observar de forma contínua as condições de trabalho
em todos os ambientes de uma empresa.
Desta
forma, caso sejam encontradas situações que apresentem qualquer tipo de risco a
integridade física dos trabalhadores, tão logo estas sejam detectadas, novas
medidas devem ser tomadas para que esses riscos sejam eliminados ou ao
menos neutralizados.
Em
termos gerais, a CIPA é responsável pela preservação da saúde de todos os
trabalhadores que integram uma empresa, até mesmo aqueles que apenas prestam
serviços esporádicos à ela.
E
para alcançar esse resultado, é necessário zelar pelas normas de segurança e
realizar investigações em
caso de possíveis acidentes.
A
CIPA é responsável pela preservação da saúde dos trabalhadores da empresa
COMO
A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES SURGIU?
Em
âmbito mundial, a CIPA surgiu na Inglaterra durante a segunda metade do século
XVIII, período no qual a Revolução Industrial ganhava forma e o número
crescente de maquinário nas fábricas aumentava substancialmente os casos de
lesões e de acidentes no ambiente de trabalho.
Assim,
foi necessária a criação de um órgão que pudesse observar a causa desses
acidentes e buscar métodos de evitá-los.
No
Brasil, desde o início do século XX, empresas estrangeiras como a Light and
Power já utilizavam a CIPA como meio de preservar a integridade de seus
funcionários.
Porém,
foi apenas no ano de 1944 que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi
oficialmente implementada pelo então presidente Getúlio Vargas, sendo um dos
primeiros e mais importantes marcos da Segurança do Trabalho no país.
A
implementação da CIPA foi um importante marco da SST no país
PARA
QUE SERVE A CIPA?
A
CIPA atua promovendo a conscientização de todos os funcionários de uma empresa,
visando uma melhoria contínua das condições de trabalho naquele ambiente.
O
ideal é que a Comissão consiga ser uma espécie de grupo intermediário entre os
empregados e a direção, na qual os primeiros tenham uma forma de informar aos
seus superiores sobre possíveis situações ou eventos que representem riscos a
sua integridade física, através do diálogo estabelecido pela Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes.
A
CIPA é importante para a conscientização dos funcionários quanto a SST
QUAL
É O DIMENSIONAMENTO DA CIPA?
Para
saber quantos funcionários efetivos e suplentes são necessários para formar a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes dentro de uma empresa, é preciso
levar em consideração três fatores.
O
primeiro fator é o que diz respeito a atividade realizada pela empresa. Para
obter essa informação, é necessário procurar a CNAE (Classificação
Nacional de Atividades Econômicas) da corporação, e através dela identificar o
código referente à atividade daquela empresa – para isso, basta consultar
o Quadro III da NR 5 e comparar com as atividades
da empresa.
Após
obter esse código, o segundo passo é procurar no Quadro II da Norma Regulamentadora 5 (NR 5) da CIPA,
no qual se encontra o agrupamento de setores de acordo com a Classificação
Nacional de Atividades Econômicas, e determinar qual é o grupo que a empresa
está, usando o código da CNAE obtido anteriormente.
Feito
isso, basta consultar o Quadro I da NR 5 da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes. Nele, é preciso procurar pela coluna “Grupos” e identificar em qual
desses grupos a empresa se encontra de acordo com as informações obtidas
através do segundo passo.
O
dimensionamento da CIPA irá variar agora no Quadro I, dependendo do número de
empregados no estabelecimento onde será implantada a CIPA.
Desta
forma, os três fatores distintos são:
Setor
econômico da empresa – Quadro II da NR 5
Número
de empregados do estabelecimento – Quadro I da NR 5
O
dimensionamento da CIPA na empresa depende de três fatores distintos
QUANTO
TEMPO DURA O MANDATO DA CIPA?
O
mandato dos membros titulares eleitos para a CIPA é referente a um período de
um ano, enquanto a estabilidade de emprego aos membros eleitos da
CIPA se extende ainda por mais um ano após o término do mandato (conforme
item 5.8 da NR 5).
Durante
esse tempo, os membros titulares podem ter um máximo de quatro faltas sem
justificativa nas reuniões ordinárias realizadas mensalmente pela Comissão.
Caso
o número de abstenções seja superior, os membros perderão o cargo na comissão e
deverão ser substituídos pelos seus suplentes.
Quando
é necessária a organização de uma nova eleição, os empregadores devem
convocá-la com um tempo mínimo de 60 dias antes do final do mandato
dos atuais titulares da comissão terminar.
Além
disso, ela também deverá ser realizada pelo menos 30 dias antes do
final desse mandato.
É
importante estar atento aos prazos do processo eleitoral da CIPA
QUEM
SÃO OS “DESIGNADOS”?
Algumas
empresas, dependendo da atividade que exercem e do número de funcionários que
possuem, não são obrigadas a possuírem uma Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes nos moldes tradicionais – segundo o dimensionamento da Norma
Regulamentadora 5 (NR 5) – , com votações e funcionários eleitos para o cargo.
Nesse
caso, a empresa deve designar um único funcionário para assumir o
trabalho realizado normalmente pela Comissão Interna de Prevenção, sendo esta
pessoa denominada de “designado” (conforme item 5.6.4 da NR 5).
Qualquer
funcionário, não importando qual seja o salário ou a cargo hierárquico que este
possua dentro da empresa, pode ser escolhido como designado. A única regra
exigida é que ele seja contratado de acordo com o padrão celetista previsto na
CLT.
Em
relação ao treinamento, o designado deve realizar um curso de CIPA
equivalente ao que é aplicado as comissões tradicionais.
Todo
designado de uma empresa deve realizar o curso de CIPA
QUAIS
SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO DESIGNADO?
O
trabalho do designado consiste na realização de relatórios para a direção da
empresa que informem sobre a segurança dos ambientes e também sobre possíveis
problemas ou riscos que precisem de intervenção.
Com
um mandato de duração de um ano, esse designado é, no geral, o responsável por
garantir que os funcionários da empresa tenham sua integridade física
preservada e assegurada.
Resumindo, o designado é um funcionário indicado pelo empregador para cumprir as principais atribuições que seriam da CIPA, caso a empresa tivesse de constituí-la.
QUEM
PODE SE CANDIDATAR À CIPA?
Todos
os funcionários da empresa, independente da remuneração ou do cargo exercido,
podem se candidatar para fazer parte da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, até mesmo aqueles que estiverem em período de experiência. Todavia,
esses últimos só terão direito a estabilidade do cargo após esse período de
experiência ter sido concluído.
A
única exceção quando se trata da candidatura à comissão são os estagiários,
cujos quais não possuem nem mesmo o direito ao voto durante as reuniões
ordinárias organizadas pelo grupo.
A
razão para isso é que, em termos gerais, os estagiários possuem um vínculo
parcial com a empresa, o qual não os caracteriza propriamente como
funcionários, principalmente devido ao curto período de tempo que a maior parte
deles permanecem nas empresas.
Todos
funcionários podem candidatar-se para a CIPA
QUEM
PODE MINISTRAR OS TREINAMENTOS DA CIPA?
Segundo
estabelecido pela NR 5, o treinamento pode
ser feito por profissionais da SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho) da própria empresa, ou seja, por técnicos em
segurança do trabalho ou engenheiros em segurança que possuam um extenso
conhecimento nos aspectos citados pela NR 5, item 5.33
Ainda,
principalmente quando a empresa não dispõe de infraestrutura física e/ou de
pessoal para ministrar os treinamentos adequadamente, o curso pode ser
contratado com prestadores de serviços. Porém é importante ressaltar que de
acordo com a NR 5, o treinamento deve contemplar diversos aspectos de
segurança, dentre os quais posso citar:
O
processo produtivo da empresa em sua totalidade
Os
possíveis riscos que podem ocorrer em função desse processo produtivo
Os
acidentes mais frequentes no ambiente de trabalho daquele empresa
As
doenças mais comuns que se desenvolvem pela exposição aos riscos de dentro da
empresa
As
práticas e técnicas regulamentadas pela SST (Segurança e Saúde do Trabalho)
Desta
forma, é importante que os instrutores estejam devidamente preparados para
ministrar tais treinamentos.
Importante
ressaltar quanto ao curso da CIPA e do designado que, assim como ocorre
com a maioria dos treinamentos em saúde e segurança do trabalho, existe não
apenas um conteúdo programático mínimo obrigatório – dado
pelo item 5.33 da Norma – como também uma carga horária mínima –
de 20 horas, de acordo com item 5.34 da Norma – para os cursos de
CIPA e designado.
Desta
forma, qualquer treinamento ministrado que não contemple estas exigências, está
em descumprimento com a norma e expõe a empresa ao risco de sofrer autuações em
uma eventual fiscalização – sem mencionar no aspecto de SST, pois nestes
casos não houve o preparo adequado dos funcionários para garantir sua
integridade e segurança.
Ainda,
apesar de ser da empresa a decisão final sobre quem ministrará o treinamento,
de acordo com o item 5.36 os membros eleitos também possuem o direito de opinar
sobre o treinamento de CIPA.
Os
cursos de CIPA precisam atender ao cronograma e carga horária mínimos
QUAIS
SÃO AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA CIPA?
Ajudar
a investigar em caso de acidentes tanto na empresa como de trajeto
Discutir
sobre a implantação de novas medidas que possam prevenir ou neutralizar os
riscos dentro daquele ambiente de trabalho
Observar
se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo
respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas
Garantir
que todos os funcionários entendam sobre a importância das normas de segurança
e de higiene do trabalho para a prevenção de acidentes e de doenças
ocupacionais
Realizar
anualmente em parceria com o SESMT,
caso a empresa possua um, a chamada Semana Interna de Prevenção de Acidentes
(SIPAT), com o objetivo de alertar a todos os funcionários sobre o tema
Levar
a direção todas as questões que envolvam o tema para que melhorias sejam feitas
em prol da saúde e integridade física dos funcionários
A
CIPA possui diversas atribuições na empresa, estabelecidas pela NR 5
EM
QUAIS SITUAÇÕES A COMISSÃO DEVE SER REDIMENSIONADA?
O
número de membros da CIPA não pode ser reduzido, ou seja, redimensionada ,
enquanto o mandato em vigência ainda estiver em curso.
Após
o final do mandato, caso o número de funcionários da empresa tenha tido
mudanças substanciais ou a atividade exercida pela mesma tenha sido alterada,
então deverá haver o redimensionamento de acordo com o que é
estabelecido pela NR 5.
O
número de membros da CIPA não pode ser reduzido antes do término do mandato dos
membros
QUAIS
PENALIDADES SÃO APLICADAS A QUEM DESCUMPRE ESSAS EXIGÊNCIAS (FORMAÇÃO DA
COMISSÃO, TREINAMENTO DOS MEMBROS, TREINAMENTO DO DESIGNADO)?
As
penalidades e multas aplicadas as empresas que descumprem qualquer uma das
regras relacionadas a CIPAS estão todas na Norma Regulamentadora 28 (NR 28) que
é referente a Fiscalização e Penalidades.
O
valor das multas depende de uma série de fatores como a atividade da empresa, o
seu número de funcionários e quais são as exigências que foram ou estão sendo
descumpridas.
Para
conseguir calcular os valores exatos, é necessário consultar os quadros e as normas
da NR 5 e NR 28, sendo essa uma das funções do profissional de segurança no
trabalho.
Apenas
para se ter uma idéia, as multas refentes a Segurança do Trabalho hoje
ficam entre R$670,38 e R$6.708,08 para cada item que não
for atendido. Assim, não é incomum uma mesma empresa sofrer múltiplas autuações
– que combinadas alcançam valores bem elevados.
As
multas de Segurança ficam entre R$670 e R$6.708, cada
MANUAL
DA CIPA DO MTE
Aos
interessados, o MTE disponibiliza um manual da CIPA, que pode ser baixado [clicando aqui].
O
Manual da CIPA consiste da Portaria/SSST Número 8, de 23 de Fevereiro de 1999
(comentada), da própria NR 5 comentada, da Portaria/SSST Número 9, de 23
de Fevereiro de 1999 (também comentada), e da Portaria/MTE Número 82, de 23 de
Fevereiro de 1999.
Aconselho
todos os prevencionistas a lerem o manual ao menos uma vez na
carreira, e que utilizem-no para consulta sempre que necessário (além da
própria NR 5 e suas atualizações).
E
você, participa ou já participou de uma CIPA? O que acha que poderia melhorar?
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